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MANUAL DA GFIP - PARA USUÁRIOS DO SEFIP 6 ORIENTAÇÃO SOBRE AS INFORMAÇŐES PRESTADAS NA GFIP Com as alteraçőes da Com as alteraçőes da Aprovado pela APRESENTAÇÃO O Manual da GFIP para Usuários do SEFIP foi aprovado pela , para orientar os contribuintes na prestação das informaçőes na Guia de Recolhimento do FGTS e Informaçőes à Previdência Social - GFIP gerada pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informaçőes à Previdência Social - SEFIP. É a guia de Recolhimento do FGTS e de Informaçőes à Previdência Social que contem as informaçőes de vínculos empregatícios e remuneraçőes, geradas pelo aplicativo SEFIP. Observar as orientaçőes contidas nos subitens e do Capítulo IV.
Este campo somente pode ser informado caso o campo Ocorrência contenha os códigos 05, 06, 07 ou 08, conforme o caso. As empresas que apresentarem GFIP com códigos de recolhimento 130, 608, 909, 910 e 911 devem prestar as informaçőes relativas aos trabalhadores administrativos em GFIP com códigos de recolhimento 115 ou 905.
Categoria - Observar o disposto nas notas 3, 4, 5 e 6 do.
Deverão ser informados os dados da empresa e dos trabalhadores, os fatos geradores de contribuiçőes previdenciárias e valores devidos ao INSS, bem como as remuneraçőes dos trabalhadores e valor a ser recolhido ao FGTS. A empresa está obrigada à entrega da ainda que não haja recolhimento para o FGTS, caso em que esta será declaratória, contendo todas as informaçőes cadastrais e financeiras de interesse da Previdência Social. Caso não haja expediente bancário no dia 7, a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior. Orientaçőes para preenchimento As orientaçőes para o correto preenchimento da - meio magnético SEFIP e demais informaçőes sobre o assunto estão minuciosamente detalhadas no Estão desobrigados de entregar a GFIP: - O contribuinte individual sem segurado que lhe preste serviço; - O segurado especial; - Os órgãos públicos em relação aos servidores estatutários filiados a regime próprio de previdência social; - O empregador doméstico que não recolher o FGTS para o empregado doméstico; - O segurado facultativo. Penalidades Deixar de apresentar a , apresentá-la com dados não correspondentes aos fatos geradores, bem como apresentá-la com erro de preenchimento nos dados não relacionados aos fatos geradores, sujeitarão os responsáveis às multas previstas na lei e alteraçőes posteriores, e às sançőes previstas na lei Nos casos acima, a correção da falta, antes de qualquer procedimento administrativo ou fiscal por parte do INSS, caracteriza a denúncia espontânea, afastando a aplicação das penalidades previstas. O pagamento da multa pela ausência de entrega da GFIP não supre a falta deste documento, permanecendo o impedimento para obtenção de Certidão Negativa de Débito - CND. As multas conforme inciso IV do art. Paragráfo 1° Para efeito de aplicação da multa prevista no inciso I caput, será considerado como termo inicial o dia seuinte ao término do prazo fixado para entrega da declaração e como termo final a data de efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, a data da lavratura do auto da infração ou da notificação do lançamento. Paragráfo 2° Observado o disposto no paragráfo 3°, as multas serão reduzidas: I - à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; ou II - a setenta e cinco por cento, se houver apresentação da declaração no prazo fixado em intimação. SFP, contendo todos os fatos geradores, inclusive os já informados, com as respectivas correçőes e confirmaçőes. Para a retificação de informaçőes, observar as orientaçőes sobre chave de e modalidades, nos subitens 7. NOTA : No movimento com retificação de informaçőes, será gerada uma GPS - Guia da Previdência Social com base na totalidade dos fatos geradores e demais informaçőes. Caso tenham sido recolhidos anteriormente valores devidos à Previdência, no todo ou em parte, esta GPS não deverá ser utilizada. Downloads: - - - - - FPAS, CNAE, CBO, SELIC, Alíquotas por Código FPAS, Códigos de Pagamento.
Um estabelecimento não deve entregar GFIP distintas por FPAS. Assim, a partir da competência janeiro de 2002, os recolhimentos mensais ao FGTS das empresas não isentas correspondem à alíquota de 8,5% oito e meio por cento ou 2,5% dois e meio por centoconforme o caso, sobre o valor da remuneração mensal a que se referir o recolhimento. As informaçőes prestadas incorretamente devem ser corrigidas por meio de formulários retificadores, conforme estabelecido no Manual da gfip dos Formulários Retificadores, disponível nas agências da CAIXA e nos sites www. A responsabilidade de prestar as informaçőes relativas aos trabalhadores cooperados não é do tomador. No caso de trabalhador avulso, ver item 1 do Capítulo IV - Orientaçőes Específicas; 3. Nova redação dada pela Até que tal contribuição adicional seja calculada pelo sistema, a empresa deve retificar o campo Valor devido à Previdência Social, acrescentando o valor da contribuição adicional devida, por meio do formulário de Retificação de Dados do Empregador — RDE, conforme instruçőes contidas no Manual dos Formulários Retificadores, disponível nas agências da CAIXA e nos sites e. A centralização dos recolhimentos ao FGTS não implica a centralização dos recolhimentos para a Previdência Social.